Dra. Monica Gandra Maher, explica de forma sucinta, o que é o Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que trata da seguridade social, que está pautada na necessidade social.
A seguridade é destinada a prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade.
A seguridade social é uma rede de proteção que protege as pessoas de certas contingências, através de ações da previdência social. O Poder Público estabelece as normas, requisitos e valores para tanto.
O objeto do Direito Previdenciário é disciplinar a Seguridade Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde.
Seguridade Social possui três ações:
Assistência Social: Por exemplo, idosos acima de 65 anos, deficientes físicos, etc. Não há necessidade de contribuição prévia.
Previdência Social: São os trabalhadores e seus dependentes. Regime geral (“todos” os trabalhadores). Filiação obrigatória.
Direito à Saúde: Direito de todos e dever do Estado. Independe de contribuição prévia, possui caráter contributivo.
O que é Previdência Social
Outro conceito fundamental em nosso resumo de Direito Previdenciário é o de Previdência Social.
A Previdência Social tem sua denominação derivada do verbo “prever”. Previdência é a qualidade de quem consegue ver com antecipação, antever.
Vemos, portanto, que a Previdência Social trata da cobertura do segurado pelos seguintes motivos:
Doença, invalidez, morte e idade avançada;
Proteção à maternidade;
Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Salário família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Pensão por morte.
Por Dra. Monica Gandra Maher
@cantanheidegandra