O Instituto Nacional do Seguro Social, estão suspensos provisoriamente algumas exigências até então obrigatórias para manter em dia o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.
Tais providencias foram tomadas levando em consideração a pandemia do coronavírus, que a cada dia vem com mais intensidade nas últimas semanas ao Brasil, e tem resultado em várias medidas por parte do governo federal e autoridades locais para conter sua propagação e diminuir o seu impacto econômico.
Vários procedimentos, antes necessários para a manutenção do benefício em dia, não serão mais requeridos.
São eles:
1) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
2) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
3) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
4) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
5) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
6) envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e
7) suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
A interrupção da necessidade da comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS, informou o governo, acontecerá a partir do mês de março, e as demais suspensões a partir do mês de abril de 2020, segundo a portaria do INSS.
Dra. Hilzanira Cantanheide & Dra. Monica Gandra Maher
@ cantanheidegandra