Advogados vilões , qual o significado do termo

Posso garantir que o objetivo desta matéria não é falar dos advogados que defendem bandidos, políticos ou pessoas conhecidas e burlam a lei para soltá-los, mas sim, fazer um alerta sobre uma classe de “profissionais”, se assim podemos chamá-los, que mais deveriam ser chamados de bandidos do que de vilões.

 

Mas, vamos lá!

 

Não é fácil escrever sobre o assunto por ser complexo e envolver uma classe que estudou, é inteligente, manipuladora e sabe como, através da lei, utilizar argumentos “válidos” para seus clientes com a intenção de lesá-los, muitas vezes tirando a esperança de uma vida inteira.

 

Estes advogados vilões estão longe de serem classificados como profissionais facilmente reconhecíveis vez que a maioria estudou em universidades de renome, possuí escritórios bem colocados, estão inseridos em alguma associação ou entidade de classe que os colocam em posição de destaque em suas cidades, e aparentemente em uma situação financeira a qual ostentam “riqueza” e possuem uma família linda que os classificam como “tudo perfeito”.

 

Diante de tudo isto, como duvidar?

 

Afinal, o que os advogados vilões fazem de tão grave?

 

Eles simplesmente não são honestos com seus clientes nos processos em que os representam de várias maneiras as quais vou listar aqui, e posteriormente numa outra matéria fazer algumas denúncias de processos que já se encontram em andamento no Conselho de Ética na OAB. Por enquanto, ficaremos na lista de como eles podem lesar os clientes; e acreditem que são inúmeras maneiras de fazer isto. Não podemos nos esquecer que a formação destes advogados dá a eles a arrogância de pensar que suas mentes são mais privilegiadas e inteligentes do a de seus clientes, e de que por isso podem usar e abusar para enganarem e fraudarem aqueles que representam, principalmente porque a maioria destes clientes confiam plenamente neles e demoram para entender que estão sendo enganados.

 

Prestem atenção se seu advogado estiver demonstrando alguns dos itens listados. Para cada caso acontecendo, tem-se um contraponto a ser denunciado e uma forma do advogado ser responsabilizado.

 

Há sintomas clássicos de que o advogado está “enrolando”, veja alguns deles:

 

  • Você liga e ele nunca pode atender, está sempre em audiência, em reunião e não te retorna as ligações;

 

  • Para falar com o advogado apenas fazendo plantão no escritório dele;

 

  • Quando você faz uma pergunta objetiva, do tipo “O juiz já analisou o pedido?” ou “O Dr. já foi falar com o Juiz?”, “O que o Juiz falou?”, o advogado não responde, passando a outro assunto, ou então diz que o Juiz não fala com as partes (o que é mentira, todos os juízes são obrigados por lei a receber os advogados);

 

  • Você pede o número do processo e o advogado não te dá;

 

  • Você solicita um relatório e ele demora mais de um mês para entregar;

 

Tem punição

 

O que fazer quando o advogado não informa andamento processo?

 

O advogado que não dá informações ao cliente pode ter a obrigação de indenizá-lo. Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.

 

E você pensa que terminou?

 

Vamos para as vias de fato, para os piores dos pesadelos: perda de prazos processuais.

 

O advogado que perde prazos judiciais na primeira instância do judiciário deve ser responsabilizado pela falha que provocou um dano ao seu cliente, desde que seja comprovada a relação causal entre a omissão e o dano.

 

Prejuízo para o cliente

 

O que pode acarretar a perda de um prazo processual? Tudo dependerá de qual prazo foi perdido.

 

A perda do prazo de contestação, por exemplo, pode resultar na revelia e no consequente julgamento antecipado da causa. Outros atos processuais também podem sofrer com a perda de prazo, resultando em consequências distintas, e com diferentes níveis de impacto.

 

Além disso, sendo uma peça de defesa, a perda do prazo de uma contestação, além de deixar o cliente vulnerável, pode resultar no ganho de causa à outra parte. Se houver valores envolvidos, e o juiz determinar, os bens e contas bancárias podem ficar bloqueados até perfazer o valor perdido na causa, o que definitivamente resulta em um prejuízo enorme para o cliente que está confiando no “profissional” que contratou para o defender, e o cliente em muitos casos só fica sabendo desta grande “falha” quando vê seus bens e contas bancárias bloqueadas sem entender o motivo.

 

Punição ao advogado

 

As sanções vão desde a advertência, censura e multa, até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pela proposta, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do profissional do quadro de advogados da OAB, no caso de reincidência de suspensão.

 

Poderia ficar listando muitos e muitos delitos que advogados vilões cometem contra seus clientes, mas quero registrar uma fraude que a maioria ao ler esta matéria desconhece e ficará atônito:

 

APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

Quando se ganha um processo judicial e recebe o valor da causa este valor deve ser depositado na conta do advogado, tendo ele o dever de repassar o valor para o cliente descontando a porcentagem combinada pelos honorários. Este repasse tem de ser realizado de imediato.

 

Os advogados vilões não fazem este repasse de imediato. Muitos costumam ficar com o dinheiro do cliente e pagar aos poucos enrolando o cliente de que o dinheiro ainda não entrou, de que a outra parte não pagou, de que o pagamento está atrasado ou outra desculpa qualquer. Mesmo sabendo que num acordo judicial, ou mesmo determinação judicial tem estipulação de multa por não cumprimento de pagamento no dia determinado. Mas, estes advogados contam com a falta de conhecimento, ou mesmo, com o excesso de confiança de seus clientes para usarem os valores recebidos para outros fins.

 

A prática citada configura Apropriação Indébita, previsto no Código Penal Brasileiro, Decreto n. 2.848/40 e a punição está prevista no art. 168 e seguintes da referida legislação.

 

Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa.

AGRAVANTE:

  • 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I – em depósito necessário;

II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

 

Outro delito cometido pelos advogados vilões é ainda mais grave e muitos clientes podem nunca saber que foram vítimas dele: falsificação de assinatura digital de juiz em processo, liminar e/ou sentença.

 

Sim, por mais difícil que seja de acreditar que um ato deste possa acontecer, ele acontece.

 

Com os processos sendo entregues e consultados via digital, as cópias destes documentos podem serem feitas via PDF com as assinaturas digitais de quem os expediu.

 

Nesta situação é usado um programa de conversão de PDF muda-se o texto conforme o que quer e deixa a assinatura do juiz. A sentença foi mudada, porém a assinatura continua a mesma como se fosse um documento oficial.

 

A assinatura do juiz foi falsificada numa sentença que ele não proferiu, mas o cliente ao ler pensará que foi o magistrado e não o advogado vilão a determinar o escrito.

 

A pena para este delito?

 

Documento Jurídico Falsificado – Falsidade Ideológica de Documento Público

Art. 299 do Código Penal Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

 

Não existem crimes perfeitos, mesmo para os advogados que estão acostumados com a criminalidade, bandidagem, e se acham acima da lei, e principalmente, por terem muitas das vezes mentes privilegiadas. Para eles também existem leis que são aplicadas com rigor. Tem de haver a denúncia, não importa se há amizade envolvida ou se eles fizerem apelos emocionais. No momento de lesar o cliente não houve compaixão, não houve empatia.

 

Então, denuncie!

 

O primeiro passo é reunir todas as provas, documentos, e-mails, comprovantes, depósitos, tudo que tiver para provar que foi lesado. Vale até áudio gravado que pode ser transcrito. Reunir provas é fundamental. Comprovante bancário, conversas de WhatsApp,  gravações telefônicas,  testemunhas.

 

E não se deixe intimidar por ameaça. Estes “super” vilões gostam de mostrar “força” dizendo que tem clientes “bandidos” que fazem isto ou aquilo, para que, de uma forma ou outra, consigam coagir seus clientes a não denunciarem.

 

Se você está passando por uma situação parecida, além de denunciar no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, faça também um Boletim de Ocorrência numa delegacia para salvaguardar sua integridade física se sentir ameaçado.

 

Depois, o caminho é procurar o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, de preferência que não seja na cidade que estão situados estes “advogados”, porque na maioria das vezes eles fazem parte desta instituição, ou conhecem “alguém” lá dentro que poderá retardar o processo de investigação de denúncia porque geralmente tem grande poder de persuasão em convencimento de que o cliente está com “implicância”, então procure a central. Mas, acredite, o Tribunal de Ética e Disciplina existe para disciplinar todos estes mal feitores e para puni-los. A OAB é uma instituição séria, idônea e comprometida com a verdade e fará justiça.  A OAB só irá aceitar sua denúncia se houver um forte embasamento de que seu advogado agiu contra a ética da instituição ou foi negligente.

 

OAB – O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

 

Quando você deixa um “bandido” sem punição você está dando aval para que ele possa lesar outra pessoa. Pense nisso! DENUNCIE!

 

 

Esta matéria foi escrita por Miriam Petrone, jornalista, presidente da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET-SP, Conselheira de Turismo do Estado de São Paulo – Conturesp, Conselheira de Turismo da Cidade de São Paulo – Comtur, Gastrônoma, Locutora nas rádios Impacto Gospel Litoral FM 98,7 e Boas Novas Aracaju, editora nas revistas Acontece e O que fazer em São Paulo