Cada vez mais pessoas com algum tipo de deficiência são vítimas de ataques de ódio nas redes sociais. O preconceito contra pessoas com deficiência invade as redes sociais com discursos de ódio, intolerância e preconceito. Como se defender? Como denunciar? Pode nos enviar uma declaração? O advogado especialista em crimes na internet , José Estevam Macedo Lima falou juridicamente sobre o assunto:
“O preconceito disseminado nas redes sociais e os ataques contra pessoas com deficiência é crime e está tipificado no artigo 88 da Lei 13.146/15, conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência”, disse Dr. Estevam, que também é presidente da Comissão de Defesa ao Direito de Liberdade de Expressão da Anacrim-RJ.
A pena é aumentada de 2 a 5 anos se o crime é cometido o por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, nos termos do parágrafo 2° do referido artigo e, após ouvido o Ministério Público, o Juiz pode determinar o recolhimento das publicações físicas e, em caso de páginas ou sites, determinar sua exclusão de acordo com o que determina o parágrafo 3° do tipo penal acima citado.
“Importante destacar ainda, que a injúria praticada em decorrência da condição de deficiência é considerada qualificada de acordo com o parágrafo 3° do artigo 140 do Código Penal”, esclarece o especialista.
A injúria qualificada é um crime de ação penal pública condicionada a representação do ofendido. O fato deve ser levado a autoridade policial e ao Ministério Público, no prazo de 6 meses a contar do conhecimento do crime, que após análise dos fatos, havendo suporte probatório mínimo deverá oferecer a denúncia e a consequente distribuição para o Juízo competente para julgar o caso.