A criminalista explica que a pessoa não é obrigada a intervir fisicamente, mas acionar as autoridades competentes
Quem nunca ouviu o ditado em briga de marido e mulher não se mete a colher? Mas essa omissão pode configurar crime. De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulo, em muitos casos, a intervenção de terceiros pode ser crucial para salvar vidas. Mas será que quem presencia uma agressão é obrigado a intervir? E o que acontece com quem se omite? A seguir, esclarecemos estas dúvidas com base na legislação vigente e nas implicações legais de omissão em casos de violência contra a mulher.
“Não há uma obrigação legal para que uma pessoa intervenha fisicamente em situações de violência doméstica. A lei não exige que se coloque em risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar as autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no artigo 135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar de prestar assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa fazê-lo sem risco pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a polícia ou outro serviço de emergência”, enfatiza a especialista.
Fingir que não viu nada pode até configurar como crime, segundo a advogada. “A pessoa pode responder criminalmente por omissão de socorro. Segundo o artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação de violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima – seja ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência – pode ser considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias do caso”, explica.
Ela afirma que vizinhos que escutam sinais de violência, como gritos ou pedidos de socorro, também têm um papel importante. “Embora não sejam obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser entendida como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe que há um risco imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas são válidas e muitas vezes essenciais para evitar que a violência se agrave”.
Suéllen Paulino afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. “Isso significa que deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como cônjuges, companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem ou conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em situações de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma relação íntima de convivência, independentemente da orientação sexual”.
A advogada aponta que violência doméstica é um problema complexo que exige a atenção e a ação de toda a sociedade. “Enquanto a lei não obriga uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da Penha oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência doméstica, reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a segurança e o respeito aos direitos das vítimas”, finaliza.