Abono pecuniário é um processo da legislação trabalhista brasileira popularmente conhecido no mercado como “vender férias”. Ele acontece quando o funcionário decide trocar 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador terá 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). No entanto, o tempo de afastamento pode ser reduzido devido ao número de faltas injustificadas do trabalhador, seguindo as proporções indicadas no artigo 130.
Em todos os casos, o trabalhador pode optar por converter 1/3 desse período em abono pecuniário, optando por trabalhar nesses dias e receber o valor correspondente do salário.
Como esse assunto gera algumas dúvidas, preparamos este conteúdo com todos os detalhes sobre o que é e como funciona esse abono. Acompanhe!
Limite de dias na venda das férias
Um erro comum é acreditar que o abono pecuniário será sempre referente a 10 dias. Considerando que o empregado pode ter as férias reduzidas devido às faltas injustificadas, o número de dias vendidos também será menor. De acordo com o artigo 130 da CLT, a redução do período de férias funciona com a seguinte proporção:
até 5 faltas: 30 dias;
entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
entre 15 e 23 faltas: 18 dias;
entre 24 e 32 faltas: 12 dias;
mais de 32 faltas: não há direito a férias.
Se o trabalhador teve 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ele terá apenas 24 dias de férias. Portanto, só poderá vender 8 dias — 1/3 do período.
Requerimento do abono pecuniário
A opção pelo abono pecuniário parte do funcionário, não da empresa. Portanto, o abono não pode ser imposto pelo departamento de Recursos Humanos, caso contrário, o trabalhador terá direito às férias em dobro devido à irregularidade na concessão do período.
Para que o empregado possa vender as férias, ele deve apresentar o requerimento até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo. Observado esse requisito, a empresa não pode se recusar a conceder o abono. No entanto, após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.
Outro ponto importante é que a Reforma Trabalhista alterou as regras sobre as férias para os trabalhadores em regime de tempo parcial, garantindo a aplicação das mesmas regras previstas para os colaboradores em período integral, inclusive o direito ao abono.
Por Dra. Monica Gandra
Maher
@cantanheidegandra