Ana Paula Couto – Advogada. Professora de Direito Processual Penal. Doutoranda e Mestra pela UNESA. Autora de livros jurídicos. E-mail: anapaulabmcouto@yahoo.com.br
Marco Couto – Juiz de Direito. Professor de Direito Processual Penal. Doutorando e Mestre pela UNESA. Autor de livros jurídicos. E-mail: mjmcouto@tjrj.jus.br
O ano de 2020 terminou enfatizando a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre muitas tragédias, ganhou destaque na mídia a morte de uma juíza de Direito, assassinada por seu ex-marido na frente das filhas do casal.
Nada mais trágico. Nada mais reprovável.
As estatísticas comprovam que o número de feminicídios em todo o mundo só aumenta. Embora alguns países, dentre eles o nosso Brasil, tenham desenvolvido políticas no combate à violência doméstica, tais medidas ainda se mostram insuficientes. A própria Lei Maria da Penha – lei nº 11340/06 – constitui um avanço na proteção das mulheres, mas há um longo caminho a ser percorrido.
Reconhecida no meio acadêmico como uma legislação que efetivamente confere mecanismos de proteção às mulheres, a Lei Maria da Penha, sem qualquer dúvida, melhorou a vida de muitas mulheres que, beneficiadas com medidas protetivas, conseguem obstar a escalada de violência percorrida por muitos casais.
Um grito, um tapa, uma agressão leve e a prática de um crime mais grave parecem ser o caminho percorrido em muitas situações.
O art. 7º da Lei Maria da Penha traz as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física(qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal), psicológica (qualquer conduta que lhe cause danoemocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação), sexual (qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos), patrimonial (qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidade) e moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria).
É preciso estar atento aos sinais que normalmente são apresentados por aqueles que praticam crimes graves contra as mulheres. Dificilmente, alguém pratica um feminicídio sem antes praticar formas menos graves de violência doméstica.
Não se pode culpar as mulheres que não buscam ajuda quando vítimas de formas de violência menos graves porque muitos fatores podem fazer com que elas adiem o pedido de ajuda, tolerem certas condutas inadequadas, deem novas chances aos agressores, acreditem que as coisas vão melhorar e procurem contornar a situação.
As mulheres não têm culpa: a situação quase sempre é muito complexa.
Na verdade, colocar a culpa nas mulheres pelos crimes praticados pelos seus maridos, companheiros e namorados seria injusto e representaria vitimá-las novamente. Vítima é vítima. Agressor é agressor. Não se pode inverter os papeis.
Mas é importante que as mulheres, companheiras e namoradas fiquem atentas. Quase sempre, quando nos deparamos com feminicídios, verificamos que a morte da vítima representou o último estágio de uma sequência de agressões de diversas formas.
Ao primeiro sinal, a mulher deve buscar ajuda: isso pode salvar a sua vida.
Torçamos para que 2021 seja melhor para todos.