Consolidado no mundo, os investimentos em ativos digitais, tokens e criptomoedas, estão cada vez mais em alta. O Bitcoin, por exemplo, já chegou a alcançar valorização de até 300%, além das outras criptomoedas promissoras com fundamentos diferentes e que podem valorizar com o que se acredita ser a revolução tecnológica (Ethereum, Axie Infinity, Start Atlas DAO e Cincoin Ásia).
Como reflexo do crescimento estrondoso dos ativos digitais, a partir de 2017 governos do mundo inteiro começaram a perceber a importância da regulação do mercado das criptomoedas, a fim de trazer maior segurança jurídica para os mercados e também aos seus usuários. Outra motivação passou a ser a prevenção com a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a definição de regras tributárias para os criptoativos.
No Brasil, a regulamentação do mercado de criptomoedas ainda está sendo discutida. Desde agosto do ano passado, dois projetos de Lei estão em fase terminativa no Senado Federal, aguardando apenas a aprovação dos senadores na Comissão de Assuntos Econômicos, para ser encaminhada para a Câmara de Deputados.
Pelo Banco Central, o presidente Roberto Campos declarou em agosto de 2021 que a instituição já estaria conversando com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para regular a negociação de moedas digitais no Brasil. E sobre o que disse o presidente do Banco Central, a CVM já havia lançado em março do mesmo ano, diretrizes gerais sobre como cumprir as regras que regem as ofertas públicas de valores mobiliários, incluindo ofertas iniciais de moedas (ICO). No documento, a autarquia definiu ICO como “captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, junto ao público investidor”.
A Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 1888/2019, também se posicionou conceituando os Criptoativos como “a representação digital de valor denominado em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
No ano passado o órgão de controle fiscal ainda decidiu implementar novas regras para a declaração anual do imposto de renda para pessoas físicas que utilizam criptomoedas. As moedas digitais ganharam seus próprios códigos e passaram a ser lançadas como Bens e Direitos.
Outro implemento importante foi sinalizado pelo Ministério da Economia, a partir da consulta realizada pela Junta Comercial de São Paulo, quanto a possibilidade de ‘integralização de capital com criptomoedas ou moedas digitais’. Na ocasião a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, se posicionou não apenas para a câmara de comercial paulista, mas para todas as Juntas Comerciais brasileiras, pelo Ofício Circular nº 4081/2020, dizendo não haver qualquer vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas, devendo ser observadas as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis e conforme o respectivo tipo societário.
Noutro cenário, noticiários recentes dão conta que a Prefeitura do Rio de Janeiro teria montado um grupo de trabalho para analisar o tema, tendo como estratégia estabelecer um hub nacional no mercado de moedas digitais, voltado a possibilidade de fazer investimentos do tesouro municipal em criptomoedas.
E a revolução dos ativos digitais alcançou até mesmo a esfera judicial: com base no voto do relator Jorge Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), desembargadores determinarem nos autos do processo nº 0010579-95.2016.5.15.0036, o prosseguimento da execução por meio de envio de ofício à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com”, com o intuito de identificar se os sócios da empresa demandada possuíam criptomoedas.
É, portanto, inegável que os organismos de controle consideram esses ativos como bens incorpóreos que possuem avaliação pecuniária, são negociáveis e podem ser usados de diversas formas (bens e direitos, investimentos, integralização de capital, garantia judicial, compra de produtos e etc.).
Mas apesar do reconhecimento dos órgãos governamentais e das múltiplas aplicabilidades, seria possível afirmar que vale a pena investir em ativos digitais?
A Deloitte, líder mundial na prestação de serviços de audit & assurance, consulting, financial advisory, risk advisory, tax e serviços relacionados, realizou pesquisa entre março e abril de 2021 sobre Blockchain, com 1.280 executivos seniores de 10 países, incluindo o Brasil, todos com conhecimento básico de blockchain e ativos digitais. Ouvindo principalmente executivos de bancos, a revelação foi de que a maioria destes executivos acreditavam que as criptomoedas como Bitcoin e outros ativos digitais, poderiam substituir as moedas tradicionais, como o dólar americano, nos próximos 5 a 10 anos.
Os resultados dessa pesquisa demonstraram que as criptomoedas, assim como os demais ativos digitais, não podem ser consideradas tendências passageiras. Com o fortalecimento do digital é possível intuir que muito breve teremos muito mais transações sendo realizadas através do universo digital do que no mundo real.
Mas é preciso entender como investir.
Para adquirir criptoativos é necessário inicialmente abrir conta numa corretora especializada em criptoativos, também conhecidas como Exchange. Deve-se fugir, entretanto, daquelas que prometem retorno alto e fácil. Isso porque nesse universo a ninguém foi dado conhecimento capaz de saber quanto um ativo digital deve se valorizar num determinado período de tempo.
Com a conta aberta em uma corretora de criptoativos, o próximo passo é montar uma carteira nos moldes praticados no mercado financeiro tradicional, onde a regra da diversificação também vale na nova economia. Hoje, existem mais de uma dezena de milhares de criptomoedas, e o seu valor de mercado agregado chega a US$1,8 trilhões, sendo estimado US$1 trilhão apenas para a Bitcoin.
E não é sem causa que essa tendência de investimentos movimentou até mesmo as instituições bancárias a criarem produtos e serviços capazes de atrair os seus clientes. O BTG Pactual, por exemplo, lançou no ano passado a sua própria plataforma de negociação de criptomoedas, a Mynt, tornando-se o primeiro banco brasileiro a oferecer negociação de criptomoedas.
No mesmo caminho, a XP Investimentos inovou distribuindo vários fundos que investem em Criptos, como o Hashdex 40 Nasdaq Crypto, o Hashdex Bitcoin Full e o Hashdex Criptoativos Voyager direcionados a investidores qualificados, e o Trend Cripto Dólar e o Hashdex 20 Nasdaq Crypto, para os investidores em geral.
Investir ou não em ativos digitais, é, dessa forma, uma decisão a ser observada através de um questionamento muito simples: seria possível evitar o futuro movido pelos bits, quando a maioria dos investidores estão caminhando nessa direção?
Possuidores de uma tecnologia disruptiva, os criptoativos vieram para mudar a forma como pensamos o dinheiro e interagimos com ele. Estes ativos podem até vir a se tornar o principal meio de transação daqui alguns anos, e considerando que a inovação sempre ditou as regras do mercado, não há outro caminho a não ser entrar na onda da transformação digital.
Magno Ribeiro é integrante do Conselho de Administração da empresa SA1, que opera no segmento de Banking as a Service (BaaS), de Open Banking ou Open Finance, e de Garantias reais.
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