Como saber se sua empresa pode importar

Como saber se sua empresa pode importar

Primeiramente, em como saber se sua empresa pode importar, é preciso verificar se a estabilidade financeira de sua empresa está apta, verificar toda documentação jurídica do CNPJ e de seus sócios administradores, após realizar uma breve verificação de capacidade e permanência de fluxo de caixa, e saúde da empresa que irá importar.

Prevendo, um cadastro tanto neste processo de importação como no de exportação, o qual será necessário que as empresas realizem dois cadastros iniciais para regulamentar suas atividades, um deles sendo o REI (Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior) e o outro cadastro será o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Vejam que algo muito importante no processo, é conhecer os detalhes e contratar profissionais capacitados para lhe auxiliar caso achem necessários para o perfeito andamento do objetivo traçado no plano de negócios objetivado.

Quais os passos para uma empresa poder importar?

Uma vez decidido seguir neste caminho, para se começar a importar é preciso primeiramente possuir uma empresa legalmente constituída, ou seja, como de costume para início sem muitas burocracias no mercado brasileiro, poderá a pessoa física optar pela abertura de uma microempresa, ou MEI – Microempreendedor Individual. 

Também será necessário a elaboração de um “Business Plan” por um especialista da área, ou melhor dizendo um plano de negócios detalhando, exatamente, o valor que precisará separar no fluxo de compras dos produtos e como funcionará a revenda destes itens.

Abaixo estamos relacionando alguns pontos principais.

  1. Será necessário procurar por fornecedores estrangeiros.
  2. Realizar um pedido de cotação e realizar a definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para os produtos e mercadorias da listagem.
  3. De extrema importância a elaboração de uma planilha de custos detalhada das mercadorias e produtos envolvidos nas operações. 
  4. Será de suma importância realizar uma inspeção na fábrica do fornecedor.
  5. Prever todas as fases da negociação com o fornecedor e INCONTERMS.
  6. Retirar e acervar o Licenciamento de Importação (LI)
  7. Registrar toda documentação que permita a liberação da mercadoria.

Qual a taxa de importação para CNPJ?

Após uma breve análise do mercado, o imposto federal de importação ficará em torno de 60% (sessenta por cento) do valor aduaneiro. Com relação ao ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços) este flutuará entre 17% e 19% e precisa ser analisado caso a caso, pois dependendo do estado da federação, tem esta flutuação de alíquota que incidirá na operação.

Valor máximo para importação

Após uma análise breve do Art. 1º do regime de tributação simplificadas – RTS que encontra-se descritos no Decreto-Lei nº 1.804 de 3 de setembro de 1980, podemos verificar a necessidade do despacho aduaneiro de importação, no valor de US$3.000,00 ou equivalente em moeda do país que estiver negociando.

Valor máximo este que a alíquota será calculada em 60% (sessenta por cento) do produto, máquina, equipamento ou item que for feita a remessa de encomenda independente da classificação tarifária vigente.

Sobre o caso de valor máximo para importação os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, 

Pessoa Física

Após avaliação das constatações na lei, verifica-se que existe sim um limite para importação de pessoa física, o qual tem um teto de 3 mil dólares por operação, ou seja, você pode importar este valor máximo de produtos por semana, seguindo esta regra, aumentando o volume gradativamente importado dentro do mês, para controlar e compor seu nível de estoque mínimo de compras no exterior.

MEI

Após consultarmos decretos e artigos, constata-se que não existe, uma exigência definida de capital mínimo ou máximo, então assim liberando as operações para serem realizadas em formato de comércio exterior, porém é um ponto importante e necessário o fato de observarem sempre aos limites de faturamento da composição do MEI que não podem ultrapassar o valor máximo anual definido no calendário do governo de faturamento.

Lembrem-se que se for importar valores menores que 3 mil dólares por mês, será sempre possível realizar uma importação na seção simplificada.

Microempresa

Os microempresários precisarão realizar a devida habilitação no SISCOMEX (RADAR), pois uma vez que sua empresa esteja constituída e legalizada, toda pessoa física ou jurídica deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal para providenciar sua habilitação, somente após isto, a mesma poderá iniciar e começar a utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar.

Conclusão

Sempre importante avaliar, pois neste artigo de como saber se sua empresa pode importar é manter seu CNPJ, mesmo que de pequeno porte, junto aos auxílios de profissionais da área de comércio exterior, para evitarem taxas desnecessárias, complicações e burocracias demasiadas no processo de operações de importação, seja para empresas e/ou pessoas físicas, que também devem seguir certas regras.

Uma vez avaliada a necessidade e criado seu plano de negócios, mantenha toda documentação necessária, devidamente arquivada e liberada pelos órgãos fiscais, e siga acompanhando o crescimento de seu negócio, com as devidas legalizações.