Dra. Monica Gandra Maher, explica que a rescisão indireta é um “trunfo” do colaborador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.
Mesmo sendo pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito previsto pela legislação nos casos em que o colaborador sente-se lesado pelo vínculo empregatício. Ela é requerida em casos específicos, e a empresa deve ser notificada quanto antes para tomar as providências cabíveis.
Como acordado no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho, a famosa CLT, os funcionários têm todo o direito de solicitar a rescisão, porém, para ser validada, é necessário apresentar provas reais e que sejam compatíveis com a denúncia. Pode-se utilizar registros, como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.
Ainda de acordo com a CLT, qualquer tipo de descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfiram no bom andamento da relação contratual, pode ser considerado falta grave. Cabe, portanto, ao Tribunal Superior do Trabalho julgar o caso e admitir ou não a rescisão indireta.
Como é feito cálculo da rescisão indireta?
Desde que seja devidamente caracterizada, a demissão forçada garante que o trabalhador receba todos os seus direitos. O cálculo de rescisão inclui o pagamento de:
saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
13° salário proporcional;
direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Para não correr o risco de ser acusado de abandono de emprego, o funcionário deve seguir os procedimentos corretos. O primeiro passo é romper o contrato por justa causa e comunicar esse fato ao empregador.
Esse procedimento deve ser feito por meio de um advogado, preferencialmente especializado em causas trabalhistas. O pedido de demissão indireta se inicia com a entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual.
Por Dra. Monica Gandra Maher
@cantanheidegandra