Especialistas Baker Tilly elencam dicas para facilitar a entrega do Imposto de Renda

Mesmo com a crise provocada pela pandemia de coronavírus, contribuintes devem se organizar para declarar as atividades financeiras realizadas em 2019 até 30 de abril

 

 

A maratona anual de declaração de Imposto de Renda do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, já começou. Com prazo de entrega confirmado até às 23h59, do dia 30 de abril, os brasileiros que não fizerem o envio dentro desse período arcam com multas que vão de R$ 165,74 até 20% do valor o IR devido. Vale lembrar que a regra também é válida para pessoas físicas que estejam no exterior.

 

“A falta de entrega da declaração, para aqueles que sejam obrigados, trará muitos transtornos ao contribuinte, como ficar com o CPF irregular na base de dados da Receita Federal. Isso provoca outros embaraços como impedimento para abertura de conta em bancos, obter empréstimos e financiamentos, participar de concursos públicos e obter vistos e passaporte”, explica Paulo Buzzi Filho, sócio líder da Baker Tilly no Rio de Janeiro.

 

Para que cada contribuinte consiga concluir com sucesso o envio da declaração, são necessários alguns cuidados primordiais. O primeiro deles é reunir todos os documentos que mostrem a movimentação e gastos financeiros realizados em todo o ano de 2019.

 

Elaborada pelos especialistas da Baker Tilly, a lista abaixo elenca algumas dicas, que podem facilitar a vida do declarante. “O importante é separar todo e qualquer documento que comprove o recebimento de rendimentos de trabalho, de aplicações financeiras, pensões, aluguéis, prêmios, indenizações de qualquer tipo e ganhos de capital obtidos nas alienações de imóveis e outros bens”, reforçou Benicio Mote, sócio de tributos na Baker Tilly.

 

Reúna informes de rendimentos de todas as fontes de recursos financeiros que o contribuinte tenha obtido no decorrer de 2019.  É importante ter em mãos todos os documentos tais como: aposentadorias, aplicações financeiras de renda fixa ou variável, salários, dividendos e pró-labore. Uma outra dica valiosa é checar se os valores informados estão corretos e, se não estiverem, exigir das fontes pagadoras a correção das informações.

 

Tenha em mãos os recibos de gastos com saúde. Para a declaração do IR, devem ser contabilizados os recibos comprobatórios de gastos com planos de saúde, hospitais, médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos do contribuinte e, claro, de seus dependentes. Caso falte algum recibo, é preciso pegar com o médico/profissional de saúde.

 

– Faça os cálculos e os controles dos Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) relativos aos recolhimentos mensais de carnê-leão para aqueles contribuintes que são profissionais liberais.

 

Verifique se todos os dependentes menores de idade têm o CPF. Caso contrário, providencie o mais rápido possível, junto à Receita Federal.

 

Tenha cópias dos recibos de compra e venda de seus bens, como veículos, de escrituras de compra e de venda de imóveis, e também dos alvarás judiciais, processos trabalhistas ou cíveis nos quais tenha sido indenizado no ano passado.

 

Providencie cópias das documentações de indenizações de seguro e de documentos que mostrem gastos com educação, mesmo que para dependentes, que também devem ser inclusas na declaração.

 

São obrigadas a fazerem a declaração todas as pessoas físicas que se enquadrem nos seguintes casos:

 

– quem teve um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 em 2019;

– quem teve rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis, superior ao valor de R$ 40.000,00;

– quem teve uma receita bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– quem pretenda compensar no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019, que tenham sido gerados por atividades rurais;

– quem possui bens acima de R$ 300.000,00, adquiridos até o último dia de 2019;

– quem obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos, sujeitos à incidência do imposto;

– quem fez investimentos na bolsa de valores e mercados futuros;

– todos os estrangeiros que até o dia 31/12/2019 se tornaram residentes para fins tributários no Brasil;

– quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Situações complexas

 

Segundo os especialistas, alguns declarantes possuem situações mais complexas, que demandam a ajuda e análise profissional. “Nesses casos, o ideal é que a declaração seja confeccionada por nós, especialistas. Dessa forma, o contribuinte fica mais seguro e não corre o risco de que no prazo de cinco anos, seja intimado a dar explicações ou pagar multas”, ressaltou Benício Moté.

 

Veja os casos mais complexos:

 

– contribuinte que tenha recebido rendimentos acumulados de anos anteriores, decorrentes de ações judiciais ao longo do ano de 2019;

– contribuinte que seja pessoa física equipara à pessoa jurídica;

– contribuinte que seja cidadão brasileiro e tenha recebido rendimentos do exterior;

– contribuinte que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019, relativamente à atividade rural;

– contribuinte que seja estrangeiro e tenha permanecido em solo brasileiro por 184 dias, consecutivos ou não, ao longo do ano de 2019, tornando-se obrigatoriamente residente para fins tributários no Brasil;

– declaração de espólio de contribuinte falecido;

– contribuinte que tenha obtido renda através do loteamento ou incorporação de imóveis.

– contribuinte que obtido renda através do mercado de capitais.

 

Nessas situações, se houver erros, o declarante pode ter que arcar com a diferença de imposto de renda, com multa de ofício de 75% e juros (Selic) acumulados. “Nós, da Baker Tilly, temos um time de especialistas preparados para ajudar os declarantes cumprirem essa ‘maratona’ da forma mais segura e tranquila possível. Seja qual for a situação, mesmo que seja da mais alta complexidade, estamos preparados”, encerrou Paulo Buzzi.