*CANTANHEIDE & GANDRA MAHER*

MUDANÇAS NO SEGURO DESEMPREGO

O seguro-desemprego sofreu radicais mudanças e todos precisam ficar atentos agora em 2020.

Ele é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores, garantindo um auxílio em dinheiro por um período determinado de acordo com o tempo trabalhado.

Vamos dar algumas dicas, para te manter atualizado de todas essas mudanças neste auxílio.

Afinal, demissão no trabalho é uma situação muito chata e que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada, pois ele não tem, em regra, qualquer estabilidade no emprego.

Está em vigor, desde o dia 12/11/2019, uma nova lei que muda algumas regras previdenciárias do seguro-desemprego.

Esse benefício tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.

As mudanças sobre esse benefício:
* quem receber o seguro-desemprego vai ser segurado obrigatório;
* seguro-desemprego agora integra o salário de contribuição;
* retenção das contribuições pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Seguro-Desemprego e o segurado obrigatório quem começou a receber seguro-desemprego a partir de 12/11/2019 vai começar a ter descontado contribuições previdenciárias do valor do seu benefício, o que não acontecia antes.

Isso significa que ele vai continuar contribuindo normalmente para o INSS após ser demitido por meio de desconto no valor do seguro-desemprego.

Seguro-desemprego incluído no salário de contribuição
Pode parecer negativa a notícia de que vai haver desconto de contribuição previdenciária, como eu expliquei agora há pouco, né?
Mas ainda assim, existe uma boa notícia nisso: a partir de 12/11/2019, o período em que você estiver recebendo seguro-desemprego será computado como tempo de carência e tempo de contribuição.

Além disso o período de graça vai começar a ser contado somente quando terminar o seguro-desemprego.

Por exemplo, imagine que você foi demitido em 03/12/2019 e tem direito a 5 parcelas do benefício.

O período de graça vai começar a contar em 03/05/2020. E mais, todos esses 5 meses vão contar como tempo de contribuição e carência.

Antigamente, se você tivesse sido demitido sem justa causa no dia 03/04/2018, o período de graça começaria a contar a partir desta data.

Agora com essa nova lei a contagem vai começar a partir do dia que acabar as parcelas do seu seguro-desemprego.

É uma boa notícia, porque você pode utilizar esse tempo na contagem da sua futura aposentadoria.

Retenção das contribuições a partir da vigência da lei que falei, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fica obrigada a reter as suas contribuições dos beneficiários do seguro-desemprego e recolhê-las ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Ou seja, todas as suas contribuições previdenciárias do seguro-desemprego vão para esse fundo.