Mulheres que já tiveram ou tem câncer de mama tem direitos amparados por lei quanto ao saque do FGTS, isenção de imposto de renda entre outros benefícios
A campanha mundial a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, no mês passado, intitulada de “Outubro Rosa”, também abre espaço para discussões sobre os direitos da mulher que já enfrentou ou está enfrentando a doença o não todo.
Segundo a advogada trabalhista e previdenciária Dra Carolina Sautchuk, toda mulher com câncer de mama tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), desde que a trabalhadora tenha ou já teve a carteira assinada. Para quem não sabe, todos os meses o patrão é obrigado a depositar uma taxa de 8% do valor do salário do empregado, e esse valor vai acumulando.
Ainda segundo a Dra Carolina, para fazer o saque do FGTS, a mulher com câncer de mama deve procurar uma agencia da Caixa Econômica Federal e solicitar um levantamento do FGTS e fazer o requerimento solicitando o saque. Alguns documentos são importantes para que o saque seja autorizado como:
- Atestado médico com validade de 30 dias contendo o diagnóstico, Estágio da doença, CID (Classificação Internacional da doença, nome, data, carimbo com CRM do médico e sua assinatura.
“Caso os documentos entregues estejam todos certos, a Caixa Econômica federal tem o prazo de 5 dias úteis para disponibilizar o saque do FGTS.
“Outro direito da mulher com câncer de mama pouco falado é a isenção do Imposto de Renda (IR), sobre os valores recebidos referente a sua aposentadoria, reforma ou pensão”, explica a Advogada.
Ainda segundo a Dra Carolina Sautchuk, para obter o benefício a mulher deverá procurar o órgão responsável pelo seu pagamento e solicitar a isenção do Imposto de Renda.⠀
Os documentos necessários para o pedido de isenção são:
- Requerimento da isenção do Imposto de Renda
- Laudo pericial vinculado a fonte pagadora com os seguintes dados: Data inicial da doença, diagnostico, exames comprovatórios da doença, estágio atual da doença, nome, data e CRM do médico junto com sua assinatura.
“A mulher que tem ou já teve câncer de mama que conseguiu a isenção do Imposto de Renda tem que apresentar a declaração anual de isenção e também caso precise, pode pedir a restituição dos valores descontados indevidamente”, finaliza a advogada. ⠀⠀⠀